Informação/Esclarecimento – melhoria da classificação final da disciplina – 02 de agosto de 2021
Os alunos que, ao abrigo da Lei n.º 31-A/2021, de 25 de maio, e do Despacho Normativo n.º 14-A/2021, de 26 de março, realizaram este ano melhoria da classificação final da disciplina apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, e caso a classificação seja superior à classificação final da disciplina anteriormente obtida, que esta melhoria é exclusivamente para efeitos de acesso ao ensino superior e a nova classificação será contemplada apenas na Ficha ENES, mas nunca poderá ser contabilizada para a média final do ensino secundário, ou seja, nunca será contabilizada no certificado de habilitações/Diploma. Neste sentido, os alunos irão obter duas médias finais diferentes, uma na Ficha ENES e outra no certificado de habilitações/Diploma.”